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Leve a realização da saúde bucal ao sorriso das pessoas

Para proporcionar saúde bucal às pessoas, a Dentalpar conta com corretores engajados em um só objetivo: vender / entregar a realização de um sorriso.

Com o intuito de auxiliar nossos corretores cadastrados, oferecemos um atendimento próximo a cada um, com suporte completo e as mais diversas ferramentas que, combinadas a sua própria competência profissional, trarão a realização do sorriso pela saúde bucal a seu trabalho.

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Benefícios ao cliente do Corretor Dentalpar

  • Custo acessível, benefícios em farmácias e clube de compras
  • Tratamentos complexos e completos
  • Aplicativos e acesso online para aumentar a praticidade
  • Tecnologia que oferecer total facilidade a você
  • Cobertura ampla e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde (ANS)
  • Investimento na autoestima dando a você saúde e autoconfiança
  • Controle e acompanhamento total da qualidade do serviço prestado

Dúvidas Frequentes

Dúvidas de como a Dentalpar vai ajudar você sorrir com a prosperidade de seu consultório?
Confira as perguntas mais frequentes para se tornar nosso credenciado!

01.

Quais são os meios de pagamento disponíveis ?

Os meios de pagamento aceito são:
Boleto bancário e Cartão de Crédito (anual a vista, anual parcelado em 12x e recorrente)
Cartão de crédito ou boleto anual a vista, com carência zero e desconto de 10%
Cartão de crédito anual parcelado em 12x, carência zero, sem desconto
Boleto mensal e cartão recorrente, carência contratual, sem desconto.

02.

Quais as formas de contratação dos Planos Dentalpar?

Os tipos de contratação são PME (empresas partir de 02 vidas PJ e PF) e PF (plano individual).

03.

Por quanto tempo tenho que permanecer no plano?

A permanência está condicionada ao período de vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses com início a partir da data de contratação. Ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação do Contratante no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o contrato será renovado por prazo indeterminado.

04.

Os planos têm reajuste?

PESSOA FÍSICA: Sim, o reajuste ocorre anualmente e o índice será o publicado pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar. A operadora enviará uma carta comunicando o percentual de reajuste.
PME: Sim, o reajuste ocorre anualmente e o índice será o IGPM-FGV. A operadora enviará uma carta comunicando o percentual de reajuste.

05.

Receberei carteirinha do plano?

Para comodidade e praticidade, a carteirinha e o orientador são disponibilizados de forma virtual, através do aplicativo DENTALPAR BENEFICIÁRIO e no portal do beneficiário. Assim que iniciar a vigência do contrato o beneficiário poderá acessar o aplicativo e conferir essas facilidades.

06.

Quem pode contratar o plano?

O contratante responsável deve ser maior de idade (acima de 18 anos). Caso o titular seja menor de idade, há a necessidade de um responsável maior de idade, mesmo que este não tenha interesse no plano odontológico. Sendo assim, o menor de idade será titular do
plano e o maior de idade será o responsável legal.

07.

Qual é o início da vigência dos planos?

O início da vigência do plano ocorre a partir da confirmação do pagamento.

08.

Como posso conferir a cobertura dos planos?

Através do nosso site https://dentalpar.com.br/planos/

09.

Precisarei apresentar documentos para a contratação do plano?

Os documentos necessários para a contratação do plano são:
PF: RG, CPF, comprovante de residência e CNS (Cartão nacional de Saúde)
PME: Cópia do contrato social, cópia do cartão CNPJ, relação FGTS, declaração de prestadores de serviços, e autônomos em carta redigida, assinada e carimbada pelo responsável da empresa.

10.

Quem são os dependentes legais do titular do plano?

São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R. e que sejam solteiros, com até 21 (vinte e um) anos de idade, ou com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem frequentando curso superior e, ainda, os filhos comprovadamente inválidos, de qualquer idade.

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de seu sorriso!

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